A Deputada Federal Greyce Elias informa que as instituições interessadas em apresentar projetos em 2023, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), deverão protocolar os projetos na Secretaria-Executiva (SE/MS), no prazo de 45 dias, contados a partir de 20 de julho, data de publicação da Portaria GAB/SE Nº 143/2023.

O PRONAS/PCD e o PRONON são programas de captação para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.

Os programas têm como propósito ampliar a oferta e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; e realizar pesquisas.

Saiba mais e veja a Portaria na íntegra aqui.

Deixe um comentário