Câmara aprova projeto da deputada Greyce Elias que inclui no código penal crime de violência psicológica contra mulher
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 741/21 que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, punido com prisão de até dois anos e multa, e que cria o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. O PL é de autoria da deputada federal Greyce Elias (Avante/MG) e conta com coautoria de outros parlamentares. A matéria segue para análise do Senado Federal.
O projeto muda a Lei Maria da Penha para incluir a violência psicológica como hipótese para que o agressor possa ser afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. O crime é descrito como “causar dano emocional à mulher que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
O texto também cria o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, voltado a mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. A campanha busca estabelecer uma forma de denúncia para que a vítima possa se encaminhar a um estabelecimento privado com o sinal “X” em vermelho na palma da mão. A ideia é que profissionais treinados, ao visualizarem o pedido de socorro, acionem as polícias Militar e Civil para ajudar a mulher. Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de Segurança Pública deverão criar um canal de comunicação imediata com as entidades privadas para dar assistência e segurança à vítima.
A identificação do código poderá ser feita pela vítima pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas de todo país. O projeto determina a realização de campanha de informação e capacitação de profissionais que pertençam ao programa, para que a vítima seja encaminhada para atendimento especializado.